Informativo 379, ano de 2023
STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NOVAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI 5069, julgou inconstitucionais dispositivos da lei federal que trata sobre cálculo, entrega e controle das liberações de recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal.
Apesar da inconstitucionalidade reconhecida, o STF modulou efeitos até 31/12/2025, ou, até a edição de nova legislação sobre a matéria.
Responsável pela notícia: Júlia Faria