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Informativo  379, ano de 2023

STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NOVAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS


O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI 5069, julgou inconstitucionais dispositivos da lei federal que trata sobre cálculo, entrega e controle das liberações de recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal.

Apesar da inconstitucionalidade reconhecida, o STF modulou efeitos até 31/12/2025, ou, até a edição de nova legislação sobre a matéria.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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