Informativo 379, ano de 2023
PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 23/06 a 30/06.
Recurso Extraordinário nº 635347 em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4029416
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1401319: Sustenta-se violação do art. 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146, inciso III, alínea 'a'; 151; 155, inciso II da Constituição Federal, em que se discute a exclusão da base de cálculo do ICMS o PIS e a COFINS.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6478325
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1405043: Sustenta-se a violação do art. 5º, LXIX; 150, § 7º da Constituição Federal, em que se discute a modulação de efeitos da decisão do STF quanto à restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paga a mais no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação inferior à presumida.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6491967
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1419923: Sustenta-se a violação do art. 5º, inciso II; 146, inciso III, alínea b; e 150, inciso I, da Constituição Federal em que se discute o prazo prescricional que se inicia após o crédito tributário ser regularmente constituído.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6565849
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1427047: Sustenta-se a violação do art. 156, II, §2º, I da Constituição Federal em que se discute a não incidência do ITBI por se cuidar de transferência de bens por incorporação patrimonial de pessoa jurídica em realização de capital.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6593869
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1411995: Sustenta-se a violação do art.5º, incisos
XXXV, XXXVI; 145, inciso II e § 1º; 150, inciso I da Constituição Federal, em que se discute a cobrança de valores para arcar com os custos da fiscalização da Fazenda Nacional, com o fim de evitar a evasão fiscal e seu estabelecimento de alíquota e base de cálculo por ato infralegal.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 141362: Sustenta-se a violação do art. 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal em que se discute o pedido de compensação na esfera administrativa.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6527526
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1414386: Sustenta-se a violação do art. 5º, incisos XXXV e LV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, em que se discute o direito ao creditamento do ICMS.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1415484: Sustenta-se a violação do art. 153, §3º, inciso II da Constituição Federal, em que se discute o IPI na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1415715: Sustenta-se a violação do art. 155, § 2º, inciso X, alínea 'a' da Constituição Federal, em que se discute a isenção tributária de ICMS no transporte interno de mercadorias destinadas ao exterior.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1415745: Sustenta-se a violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV; 7º; 37, caput; 84, inciso IV; 93, incisos IX e X; 150, inciso I; 194, parágrafo único, e inciso V; 195, § 5º, e 201 da Constituição Federal, em que se discute a omissão em relação à majoração da alíquota da contribuição ao SAT pelo Decreto nº 6.957/09.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1417559: Sustenta-se a violação do art.40, § 21 da Constituição Federal, em que se discute a imunidade por moléstia grave de servidor aposentado e a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1418771: Sustenta-se a violação do art. 195, I, alínea "b" da Constituição Federal, em que se discute a diferença de alíquota do ICMS (DIFAL) e a observância à modulação de efeitos do STF.
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1421795: Sustenta-se a violação do art. 5º, caput; 93, inciso IX; 150, inciso I; 153, incisos I e II; e 155, §3º da Constituição Federal, em que se discute a incidência do ISS para serviços de manutenção de energia elétrica como atividade fim.
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gravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1422405: Sustenta-se a violação do 146, inciso III, alínea b da Constituição Federal, em que se discute a prescrição intercorrente
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Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1422623: Sustenta-se a violação do art. 2º; 5º, incisos II, XXII, LIV e LV; 21, inciso XI; 93, inciso IX; e 177, § 2º, inciso I da Constituição Federal, em que se discute a anulação de autuação relativa ao não pagamento de ISSQN por serviços tomados em virtude da condição de substituta tributária por ser concessionário de serviços públicos de telecomunicações.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6576931
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1423432: Sustenta-se a violação do art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LXIX; 145, inciso I; 150, incisos I e III, § 5º; 155, inciso II, § 2º, inciso I; 170; 179 da Constituição Federal, em que se discute o diferimento de ICMS-Operação 'nos conformes'.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6580172
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1423855: Sustenta-se a violação do art. 5º, caput; 145, § 1º; 150, inciso IV; 155, inciso II da Constituição Federal, em que se discute a inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS a partir da incidência sobre contribuições que compõem o valor da operação.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6581606
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1421870: Sustenta-se a violação do art. 5º, inciso LV; e 170 da Constituição Federal, em que se discute a ofensa ao princípio do devido processo legal à penhora e avaliação dos bens.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6573361
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1422094: Sustenta-se a violação do art. 5º, XXXV, LI, LV; 93, IX; 150, I, IV da Constituição Federal, em que se discute a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6574416
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1422404: Sustenta-se a violação do art. 5º, II, XXXVI, XXXIX, XL; 24, I, § 1º, § 5º; 146, III, alínea "b"; 150, caput, I, II, III, IV; 155, § 2º, I da Constituição Federal, em que se discute a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na incidência de juros sobre a multa
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6575757
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1423434: Sustenta-se a violação do art. 155, § 2º, II, XII, alínea "c" da Constituição Federal, em que se discute o creditamento indevido a partir da utilização da alíquota de 18% quando a norma previa 12%.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6580174
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1423578: Sustenta-se a violação do art. 150, VI, alínea "a" da Constituição Federal, em que se discute a isenção de ICMS prevista em lei estadual para serviços de telecomunicação e a extensão às empresas públicas e sociedades de economia mista.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6580597
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1423753: Sustenta-se a violação do art. 5°, XXXVI; 37; 150, I da Constituição Federal, em que se discute o direito ao ressarcimento do ICMS recolhido a maior, através do sistema de substituição tributária,
sob a justificativa da restituição dos valores pagos a maior.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6581362
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1426223: Sustenta-se a violação do art. 5º, incisos LV e LVI; 146, inciso II, alínea b da Constituição Federal, em que se discute o ressarcimento de valores atrelados a incentivos fiscais por meio da execução fiscal por se tratar de matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6590277
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1436098: Sustenta-se a violação do art. 145, inciso II, da Constituição Federal, em que se discute a ocorrência do fato gerador da taxa de coleta de lixo por se tratar de produção de resíduos sólidos industriais que possui contrato com terceiros para sua coleta e destinação.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6636056
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1407692: Sustenta-se a violação do art. 175, incisos III e IV da Constituição Federal, em que se discute a política tarifária e de prestação de serviços por meio de concessão ou permissão e a reserva de lei em sentido estrito.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6502883
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1407762: Sustenta-se a violação do art. 146, III; 156 da Constituição Federal, em que se discute o reconhecimento do direito à exclusão dos valores dos materiais empregados no serviço de concretagem, além da restituição de indébito.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6503203
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1414559: Sustenta-se a violação do art. 149, § 2º, inciso III, alínea a, 170 a 181 da Constituição Federal, em que se discute o adicional de frete para renovação da marinha mercante.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6530999
Recurso Extraordinário nº 607109 em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3810658
Recurso Extraordinário nº 640452 em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4071634
Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental nº 189, em que se discute o artigo 41 da Lei Complementar 118/2002 do Munícipio de Barueri (SP), que, na redação dada pela Lei Complementar 185/2007, fixou alíquota reduzida, por meio de abatimentos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3749871
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA nº 2652 em que se discute a exclusão do Estado do Sergipe do Cadastro Único de Convênios – Cauc, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público – Cadin para obter certidão de regularidade fiscal.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4752531
Ação Cível Originária nº 3635 em se discute a inscrição do Estado de Minas Gerai nos cadastros de inadimplência federais, referente às supostas irregularidades na aplicação de recursos na área de educação apuradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) no exercício de 2022 e consistentes na ausência de envio do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias – RREO.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6630308
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6255 em que se discute a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 14% e 19%) e tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814692
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6258, em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) questiona as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814708
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 483, em que se discute dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 da Bahia que alteraram o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814708