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Informativo  379, ano de 2023

INCIDE ISS SOBRE A GESTÃO DE FUNDOS SITUADOS NO EXTERIOR, DECIDE STJ


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESp 2.039.633, conservou a aplicação do Imposto sobre Serviços (ISS) na gestão de fundos de investimento localizados no exterior. Segundo o Jota, o contribuinte alegou na sustentação oral que, como a empresa presta serviços para fundos de investimento no exterior, o resultado não ocorre no território brasileiro, logo, não deveria haver a incidência do ISS sobre os serviços.

Entretanto, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, o qual entendeu que a consequência da prestação de serviços por uma empresa sediada no Brasil, envolvendo a gestão de uma carteira de fundo de investimento, ocorre no local onde o estabelecimento prestador está localizado, mesmo que o fundo em si esteja situado no exterior.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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