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Informativo  379, ano de 2023

STJ DECIDE QUE A INTIMAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO DEVE SER PARA TODOS OS EXECUTADOS.


O Superior Tribunal de Justiça definiu que, a partir do despacho que nomeia o perito avaliador do imóvel, independentemente de quem seja o proprietário do bem, todos os executados devem ser intimados.

No caso concreto, a Terceira Turma do STJ anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná para intimar todos os executados da ação de execução de título extrajudicial, reconhecendo ainda a ocorrência de preclusão consumativa sobre a questão, na qual o juiz converteu em penhora o arresto dos imóveis de propriedade de um dos executados e expediu a carta precatória para avaliação do bem.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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