Informativo 379, ano de 2023
STJ: O VALOR DO IMÓVEL NÃO PODE SER ARBITRADO PELO MAGISTRADO COM BASE NA REGRA DE EXPERIÊNCIA.
A terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixava o valor do imóvel penhorado com base na regra de experiência, sem a realização da perícia técnica.
O conhecimento científico e técnico do juiz como justificativa para dispensa da perícia só seria possível em se tratando de fato com aceitação geral.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.