Informativo 379, ano de 2023
CONTRIBUINTES BUSCAM MODULAÇÃO DE EFEITOS DA COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE BENEFÍCIOS DE ICMS - TEMA 1181
No dia 26/04/2023, no julgamento do tema 1182 dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, essa exclusão é permitida apenas se forem atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei Complementar número 160/2017 e no artigo 30 da Lei número 12.973/2014, especialmente no que diz respeito ao registro dos valores correspondentes aos benefícios estatais em uma conta de reserva de lucros.
Sendo assim, foram opostos embargos de declaração pelos contribuintes para a comprovação dos requisitos a partir do dia 26 de abril de 2023. Alega-se que a decisão representa uma modificação na jurisprudência anterior, uma vez que a 1ª Turma do STJ vinha sustentando que os benefícios fiscais do ICMS, como o crédito presumido, poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base no princípio do pacto federativo, sem a necessidade de cumprir requisitos específicos.
Responsável pela notícia : Tamara Faccion