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Informativo  380, ano de 2023

STF DECIDE QUE ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO PODE COBRAR IMPOSTOS SOBRE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMBRAPA.


No julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a imunidade tributária recíproca e determinou que o Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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