Informativo 380, ano de 2023
STF DECIDE QUE ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO PODE COBRAR IMPOSTOS SOBRE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMBRAPA.
No julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a imunidade tributária recíproca e determinou que o Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial.
Responsável pela notícia: Júlia Faria