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Informativo  380, ano de 2023

STF SUSPENDE PROCESSOS QUE DISCUTEM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS


Até que o Supremo Tribunal Federal defina os efeitos da decisão que julgou legítima a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do assunto nas esferas judiciais e administrativas fiscais.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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