Informativo 380, ano de 2023
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ANULA ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO DF (TARF) QUE BENEFICIAVAM A EMPRESA E DETERMINOU NOVO JULGAMENTO PELO ÓRGÃO
A 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou nulo dois acórdãos proferidos pelo TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal), além de determinar um novo pronunciamento em cada processo. Na origem, o TARF reverteu a exclusão de um contribuinte atacadista do setor de alimentos de regime tributário especial e anulou o auto de infração que exigia o pagamento de R$ 322 milhões em débitos de ICMS e multa. O principal argumento utilizado pelo magistrado para determinar o novo julgamento pelo TARF é que a decisão dos Conselheiros foi fundamentada em uma legislação que foi declarada inconstitucional.
O processo tramita através do número 0712904-19.2022.8.07.0018.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion