Informativo 380, ano de 2023
CRÉDITOS REFERENTES A PIS E A COFINS SOBRE OS MATERIAIS DE EMBALAGEM SÃO PERMITIDOS SEGUNDO O CARF.
De acordo com o site o Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as embalagens no caso analisado possuem a finalidade de preservar a matéria-prima produzida pelo contribuinte, não servindo apenas como meio de transporte. Logo, permitiu o aproveitamento de créditos referentes a PIS e a Cofins sobre os materiais de embalagem.
A relatora concluiu que a falta do material das embalagens tornaria a atividade inviável. O processo tramita com o número 13502.900954/2010-95.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion