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Informativo  380, ano de 2023

CRÉDITOS REFERENTES A PIS E A COFINS SOBRE OS MATERIAIS DE EMBALAGEM SÃO PERMITIDOS SEGUNDO O CARF.


De acordo com o site o Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as embalagens no caso analisado possuem a finalidade de preservar a matéria-prima produzida pelo contribuinte, não servindo apenas como meio de transporte. Logo, permitiu o aproveitamento de créditos referentes a PIS e a Cofins sobre os materiais de embalagem.

A relatora concluiu que a falta do material das embalagens tornaria a atividade inviável. O processo tramita com o número 13502.900954/2010-95.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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