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Informativo  381, ano de 2023

STF: TRAVA DE 30% É CONSTITUCIONAL MESMO EM CASO DE EXTINÇÃO DA EMPRESA


A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1357308, legitimou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais na hipótese de extinção da empresa, ainda que por incorporação. As empresas se utilizam dos prejuízos fiscais acumulados para reduzir os valores do IRPJ e da CSLL.

O STF já havia se manifestado sobre a matéria em 2019, no julgamento do RE 591.340, Tema 117 da repercussão geral, mas os contribuintes argumentavam que nada ficou definido em relação às empresas que foram incorporadas, divididas ou que participaram do processo de fusão.
Neste sentido, os Ministros apreciaram e reconheceram a constitucionalidade da limitação definida nas Leis n° 8.981/95 e 9.065/95. O placar foi de 4X1, com divergência do Ministro Edson Fachin.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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