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Informativo  381, ano de 2023

TRF-3: RESTITUIÇÕES DE ADVOGADOS FILIADOS AO IPESP NÃO ESTÃO SUJEITAS AO IMPOSTO DE RENDA


O Tribunal Regional Federal da 3ª região concedeu a liminar, mantendo a decisão de 1º grau, para afastar a cobrança do Imposto de Renda sobre as restituições dos valores pagos por cerca de 1,8 mil advogados filiados ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), em decorrência de seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

A decisão reconhece que tais restituições são de natureza indenizatória, o que justifica a não incidência do imposto sobre elas. Assim, foi assegurado o direito dos advogados ao recebimento integral desses valores sem qualquer tributação.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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