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Informativo  381, ano de 2023

JUIZ DECIDE QUE CADERNOS DE PROVA NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA


Decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP, negou o pedido de imunidade tributária para uma empresa que comprou papel destinado à impressão de provas e avaliações do Ministério da Educação.

De acordo com a fundamentação apresentada, o Magistrado reconheceu que nem todo insumo que difunde a educação tem isenção de ICMS. Nesse sentido, não seria possível reconhecer que os cadernos de provas e avaliações são livros, pois são produzidos para utilização em uma única oportunidade, não sendo veículos de transmissão de pensamento.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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