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Informativo  381, ano de 2023

RECEITA FEDERAL INFORMA QUE SUSPENSÃO DO PIS/PASEP NÃO SE APLICA AO FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA PESSOA JURÍDICA


A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 2010/23, esclarecendo que a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6ºA do artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora. Essa suspensão não se configura no caso do transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos conforme o artigo 40 da referida lei.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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