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Informativo  381, ano de 2023

PROTEÇÃO DE DADOS: ANPD APLICA A PRIMEIRA MULTA POR DESCUMPRIMENTO À LGPD.


As penalidades de advertência de multa foram aplicadas a uma empresa de telemarketing por violação de três artigos da LGPD.

As infrações praticadas pela empresa, foram a não indicação de encarregado da proteção de dados, inexistência de base de legal para os tratamentos e não atendimento às solicitações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Durante o processo administrativo, a microempresa não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

Encerrada a instrução, a ANPD concluiu pela aplicação de duas multas que totalizaram R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) e advertência.

Responsável pela notícia: Yulha Nunes

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