Informativo 381, ano de 2023
PROTEÇÃO DE DADOS: ANPD APLICA A PRIMEIRA MULTA POR DESCUMPRIMENTO À LGPD.
As penalidades de advertência de multa foram aplicadas a uma empresa de telemarketing por violação de três artigos da LGPD.
As infrações praticadas pela empresa, foram a não indicação de encarregado da proteção de dados, inexistência de base de legal para os tratamentos e não atendimento às solicitações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Durante o processo administrativo, a microempresa não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.
Encerrada a instrução, a ANPD concluiu pela aplicação de duas multas que totalizaram R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) e advertência.
Responsável pela notícia: Yulha Nunes