Informativo 381, ano de 2023
RECEITA FEDERAL DO BRASIL AFIRMA QUE VERBA DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA INTEGRA BASE DE CÁLCULO PARA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 6.038/23, informando que a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a verba paga devido à supressão parcial ou total do intervalo intrajornada passa a ser incluída na base de cálculo para a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
Essa alteração na legislação tem impacto direto nas obrigações tributárias das empresas, que devem considerar essa verba ao calcular as contribuições previdenciárias.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131745