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Informativo  381, ano de 2023

RECEITA FEDERAL DO BRASIL AFIRMA QUE BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS ABRANGE RECEITAS DO SETOR DE EVENTOS NO PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2027


A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 6.027/23, informando que o benefício fiscal previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, que estabelece a redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, será aplicado às receitas e resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação aplicável.

É importante ressaltar que este benefício está limitado às receitas e resultados decorrentes do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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