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Informativo  381, ano de 2023

RECEITA FEDERAL INFORMA QUE RECURSOS RECEBIDOS SEM CONTRAPARTIDA SÃO CONSIDERADOS SUBVENÇÕES E TRIBUTADOS NORMALMENTE


A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 4.020/23, afirmando que os recursos recebidos como subvenção, sem a exigência de contrapartida por parte do beneficiário, agora são considerados subvenções para custeio ou operação e estão sujeitos à tributação normal. Essa classificação se aplica especialmente às subvenções recebidas por beneficiárias tributadas com base no lucro presumido.

Nesse caso, as subvenções para custeio ou operação devem ser tratadas como receitas diversas da receita bruta e devem ser integralmente adicionadas ao cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no período de apuração.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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