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Informativo  381, ano de 2023

STJ: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO MULTAS ADUANEIRAS PODEM ESTAR SUJEITOS A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.


Decisão inédita da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode resultar na anulação de diversas multas aduaneiras aplicadas pela Receita Federal a empresas do ramo de comércio exterior ao discutir sobre o prazo dos processos que envolvem essas cobranças no âmbito administrativo.

Foi estabelecido que, nesses casos, deve ser aplicada a prescrição intercorrente. Ou seja, os processos não poderão ficar paralisados por tempo indeterminado na delegacia de julgamento da Receita Federal (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Caso um processo fique sem movimentação por três anos, ele deve ser arquivado e a penalidade anulada.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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