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Informativo  381, ano de 2023

MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO CORRETA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL PODE SER REDUZIDA EM CASO DE REGULARIZAÇÃO


A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 127/23, na qual informa que a multa aplicada às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos prazos estabelecidos ou que a apresentarem com incorreções ou omissões poderá ser reduzida em caso de pagamento, compensação ou parcelamento, seguindo as condições previstas no artigo 6º da Lei nº 8.218, de 1991. 

Essa redução será aplicada mesmo que a penalidade já tenha sido lançada com descontos, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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