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Informativo  381, ano de 2023

STJ: ICMS COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO - PUBLICADO O ACÓRDÃO DO TEMA 1.008


O acórdão referente ao Tema Repetitivo 1.008, publicado em 01 de junho de 2023, estabeleceu a tese de que o ICMS faz parte da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quando calculados no regime de lucro presumido. Além disso, concluiu-se que a tese estabelecida no Tema 69 não deve ser aplicada indiscriminadamente, sendo aplicável apenas no caso da Contribuição ao PIS e à COFINS, fundamentada exclusivamente no art. 195, I, "b" da Constituição Federal.

É essencial ressaltar que o acórdão foi publicado no Boletim de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, especificamente na sua 105ª edição. Esse boletim possibilita a consulta integrada e direta sobre os processos selecionados para estabelecer futuros precedentes qualificados no STJ.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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