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Informativo  381, ano de 2023

CARF: RECONHECIDO O DIREITO À CRÉDITO DE IRRF RECOLHIDO INDEVIDAMENTE APÓS REMESSA AO EXTERIOR


De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 1ª turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF reconheceu o direito do contribuinte de crédito por pagamento indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) após remessa realizada ao exterior.

No caso concreto, houve uma exigência de IRRF pelo banco para se realizar um contrato de câmbio para venda de um imóvel localizado na Argentina e de propriedade de uma empresa localizada no mesmo país. A empresa recolheu o tributo e apresentou pedido posterior de compensação.
Responsável pela notícia: Nubia Damasceno.

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