Informativo 381, ano de 2023
CARF: É POSSÍVEL COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS QUE NÃO FORAM MENCIONADOS OU CONTEMPLADOS POR DECISÃO JUDICIAL
De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 1ª turma do CARF reconheceu o direito do contribuinte a compensar débitos relativos à Cofins mesmo com decisão judicial que permitia a compensação apenas com débitos de IRPJ já transitada em julgado.
O argumento utilizado foi a posterior aprovação da Lei n° 10.637/2002, que permitiu a compensação de tributos federais de espécies diferentes mesmo sem requerimento prévio à Receita Federal. Nesse sentido, a legislação vigente no momento da realização da compensação deve ser aplicada mesmo existindo decisão judicial transitada em julgado.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.