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Informativo  381, ano de 2023

JUIZ FEDERAL AFASTA COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE TAXA SELIC NA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS COM BASE NO TEMA 962 DO STF


Com base na jurisprudência do STF, que resultou na edição do Tema nº 962, o juiz federal da 2ª vara Federal de Osasco/SP, considerou que a taxa SELIC aplicada como forma de compensação é classificada como um prejuízo emergente e não representa um aumento patrimonial, sendo assim, determinou a exclusão da imposição do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os montantes da taxa Selic recebidos em casos de restituição de tributos indevidos.

Além disso, o magistrado ressaltou que a SELIC não se enquadra no conceito de receita bruta ou faturamento, que são as bases para a imposição do PIS e da COFINS.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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