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Informativo  382, ano de 2023

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA AJUÍZA ADI PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DA LEI ESTADUAL DO MATO GROSSO QUE CRIOU UMA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE A ATIVIDADE MINERADORA


No dia 14 de junho de 2023, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7400 contra a Lei 11.991 do Estado de Mato Grosso, a qual instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Segundo a CNI, o Estado de Mato Grosso não tem competência para legislar sobre a gestão de recursos minerários, cabendo à Agência Nacional de Mineração (ANM) editar normas sobre essa matéria. Além disso, a fiscalização se refere apenas aos impactos ambientais, os quais já são custeados pela Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso - TFA/MT. Portanto, alega-se que a cobrança da TFRM viola os princípios da proibição da bitributação e do ne bis in idem.

Por fim, a CNI argumenta que a taxa criada pela lei questionada não se assemelha ao conceito jurídico de taxa, pois é moldada para gerar arrecadação exorbitante em relação à atuação estatal que se pretende fiscalizar.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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