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Informativo  382, ano de 2023

TJSC ADIA APLICABILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONSULTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE


Com base no princípio da anterioridade, empresa obtém decisão favorável em Santa Catarina que posterga aplicação da Solução de consulta da Receita Federal número 36/2023, e evita aumento da carga tributária voltada à venda de software.

O princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, é aplicado sempre que uma nova lei cria ou aumenta tributos. Contudo, neste caso, apesar de não se tratar de uma lei majorando a carga tributária, mas sim, uma Solução de Consulta da Receita Federal, o magistrado entendeu pela aplicação do princípio da anterioridade e postergou a aplicação do texto.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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