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Informativo  382, ano de 2023

CARF: PERMITE CRÉDITO DE COFINS SOBRE DESPESAS COM FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA DE PRODUTOS ACABADOS


De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 1ª turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão nos autos do processo 10380.903942/2013-09 onde se permitiu o aproveitamento de créditos de Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados.

Os conselheiros compreenderam que os gastos com frete entre estabelecimentos da mesma empresa são necessários para possibilitar a venda dos produtos, motivo pelo qual trata-se de hipótese prevista no art. 3°, inciso IX, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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