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Informativo  382, ano de 2023

CARF – NÃO INCIDE IRPF SOBRE VERBAS TRABALHISTAS HOMOLOGADAS POR ACORDO JUDICIAL


De acordo com informações do canal de notícias Jota, os conselheiros da 2ª turma da Câmara Superior do CARF afastaram a incidência de IRPF sobre valores recebidos em acordo trabalhista. No caso concreto, o contribuinte foi autuado por não detalhar quais verbas trabalhistas foram consideradas indenizatórias.

A fiscalização compreendeu que a decisão judicial não soluciona os litígios tributários, motivo pelo qual todas as verbas indenizatórias devem ser discriminadas. A decisão do CARF considerou que não houve intimação prévia do contribuinte para detalhar essas informações.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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