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Informativo  382, ano de 2023

CARF: AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP NÃO IMPEDE A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO


Conforme informações do canal de notícias Jota, foi proferida decisão nos autos do processo 19515.720078/2014-86, onde a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que a ausência de retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social) não impede a compensação dos valores pagos pelo contribuinte.

Trata-se de processo em que o contribuinte recolheu indevidamente contribuição previdenciária e apresentou posteriormente um pedido de compensação. A fiscalização negou o pedido alegando ausência de retificação da GFIP. Os conselheiros do CARF compreenderam que a ausência de cumprimento da obrigação acessória possui penalidade própria, e que não existe impedimento à compensação nestes casos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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