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Informativo  383, ano de 2023

STF VALIDA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE INCLUIU IRRF E DESPESAS COM INATIVOS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL.


No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 69, foi julgada por unanimidade a validade das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem, no cálculo do limite de despesas com pessoal, os gastos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e aos pagamentos de inativos e pensionistas.

O partido Novo, autor da ação, argumentava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído os gastos com IRRF e com os pagamentos de inativos e pensionistas do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000). Eles buscavam, portanto, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF relacionados a essa questão.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto favorável ao pedido, destacando que o artigo 19 da LRF lista as despesas que não serão contabilizadas para fins do limite de gastos com pessoal. Dessa forma, as decisões dos entes federativos que ampliavam o conceito usurpavam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro, conforme o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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