Carregando

Informativo  383, ano de 2023

RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE NA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, A BASE DE CÁLCULO DO IR É NO PERCENTUAL DE 8% QUANDO O EMPREITEIRO FORNECE TODOS OS MATERIAIS INCORPORADOS À OBRA


Na Solução de Consulta n° 138/ 23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, no regime do lucro presumido, a base de cálculo do imposto de renda é determinada aplicando-se percentuais específicos sobre a receita bruta mensal. Para atividades de construção civil com contrato de empreitada total, em que o empreiteiro fornece todos os materiais incorporados à obra, o percentual é de 8%. Caso a empreitada seja parcial, com fornecimento de parte do material ou apenas mão-de-obra, o percentual é de 32%.

Por outro lado, as atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado, ventilação e refrigeração, mesmo que realizadas sob a modalidade de empreitada com fornecimento de materiais, não são consideradas obras de construção civil, sendo aplicado o percentual sobre as receitas de 32% no regime de tributação com base no lucro presumido.

A Solução de consulta em questão é vinculada parcialmente à Solução de Consulta Nº 27, na qual a RFB também determinou a aplicação do percentual de 32% para a instalação e manutenção de sistemas de ventilação e refrigeração.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal