Carregando

Informativo  383, ano de 2023

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE MONITORAMENTO ELETRÔNICO É SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LOGO, SÃO TRIBUTADAS PELO REGIME CUMULATIVO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/ PASEP


Na Solução de Consulta nº 4023 de 2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança é considerada um serviço de vigilância.

Sendo assim, empresas que prestam serviços particulares de vigilância, incluindo o monitoramento eletrônico, são tributadas pelo regime cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme estabelecido na Lei nº 7.102, de 1983.

Contudo, o cumprimento dos requisitos da referida lei não altera a tributação pelo regime cumulativo, tendo em vista a classificação da atividade como um serviço de vigilância.

A solução citada está vinculada à Solução de Consulta número 20 de 18 de março de 2021, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as empresas que prestam serviços particulares de vigilância, incluindo o monitoramento eletrônico, conforme definido na Lei nº 7.102, de 1983, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins. Isso se aplica mesmo quando essas empresas também exercem outras atividades.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal