Informativo 383, ano de 2023
RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE É POSSÍVEL APROPRIAR CRÉDITOS REFERENTES A VT PARA FORNECER O TRANSPORTE
Através da Solução de Consulta de nº 4024/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, para calcular o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumo, de acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, é possível apropriar os créditos referentes aos vales-transportes fornecidos pela empresa aos funcionários envolvidos na produção de bens ou serviços, ou contratando uma pessoa jurídica para fornecer o transporte residência-trabalho e vice-versa.
Essas despesas são consideradas como exigência legal. Quanto ao vale-transporte, apenas a parcela custeada pelo empregador, que exceder 6% do salário do empregado, pode ser objeto de crédito.
Inclusive, os créditos da não cumulatividade da Cofins não utilizados em períodos anteriores podem ser aproveitados, desde que não tenha ocorrido a prescrição dentro do prazo legal.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion