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Informativo  383, ano de 2023

RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE VISÃO MONOCULAR NÃO GARANTE O DIREITO À ISENÇÃO DO IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO


Na Solução de Consulta n° 133/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que a isenção do IPI na aquisição de veículo não é devida à pessoa portadora de visão monocular. Dessa forma, é necessário que a pessoa seja cega, ou seja, com acuidade visual igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou tenha baixa visão, estando entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho com a acuidade visual, ou possua somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que sessenta graus.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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