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Informativo  383, ano de 2023

RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE É APLICADO O PERCENTUAL DE 8% SOBRE A RECEITA BRUTA DA EMPRESA PARA CALCULAR O IRPJ


Na Solução de Consulta n° 5006/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime de lucro presumido, é aplicado o percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta da empresa. Nesse contexto, serviços hospitalares são aqueles diretamente relacionados à promoção da saúde, vinculados às atividades realizadas pelos hospitais, prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

Logo, excluem-se as consultas médicas simples, estando sujeitas ao percentual de 32% de presunção no lucro presumido.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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