Informativo 383, ano de 2023
RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE PIS/PASEP
Na Solução de Consulta n° 2.152/23, a Receita Federal do Brasil alterou a IN RFB Nº 2.121/2022 que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Como novidade, foi adicionado à lista de itens que podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS a receita proveniente do reconhecimento, nas demonstrações financeiras das empresas, dos efeitos da renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial, independentemente de as dívidas estarem sujeitas ou não a esse processo.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion