Informativo 383, ano de 2023
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONAM AS NORMAS PREVISTAS PELO MARANHÃO PARA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E INFRAESTRUTURA
Foram ajuizadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com os números 7406 e 7407, que questionam as normas estipuladas pelo estado do Maranhão para a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e Infraestrutura. Entre as normas estão a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).
Na ADI 7406, o legitimado alega que o FDI não foi instituído como um tributo, mas sim como uma contribuição não compulsória com base no valor da tonelada produzida, transportada ou armazenada de soja, milho e sorgo. Por outro lado, na ADI 7407, argumenta-se que TFTG possui uma base de cálculo igual à do ICMS; entretanto, não considera a imunidade das operações de exportação, impondo o pagamento dessa "taxa" sobre elas e servindo como fonte de custeio para o Fepro.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion