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Informativo  383, ano de 2023

STJ: REGRA DA IRRETRATABILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA NÃO SE APLICA À ADMINISTRAÇÃO, MAS APENAS AO BENEFICIÁRIO.


A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Tema 1.184, definiu que a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), prevista no parágrafo 13 do art. 9º da lei 12.546/11, destina-se exclusivamente ao beneficiário do regime, não se estendendo à administração.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, esclareceu que a desoneração prevista na lei 12.546/11 não era condicional e não tinha prazo determinado, permitindo a sua revogação a qualquer momento, desde que fossem respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal.

Além disso, destacou que a alegação de que a irretratabilidade da opção pelo regime da CPRB também se aplicaria à administração não é válida, uma vez que aceitar tal premissa significaria permitir que o legislador ordinário estabelecesse limites à competência legislativa futura do próprio legislador ordinário, o que não é respaldado no ordenamento jurídico.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges 

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