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Informativo  383, ano de 2023

STJ: DISCUSSÃO REFERENTE À POSSIBILIDADE DO SEGURO-GARANTIA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO SERÁ JULGADA SOB RITO DOS REPETITIVOS


Registrada como Tema 1.203, a discussão referente à apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária com efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário foi pautada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin.

O colegiado decidiu, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), suspender o andamento dos Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751. O relator destacou que a recorrência do tema foi constatada após análise da jurisprudência do STJ, a qual revelou 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos tratando da questão em questão.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges 

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