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Informativo  383, ano de 2023

DECISÃO LIMINAR LIMITA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS


Foi proferida uma decisão liminar na 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo que limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e salário educação) em observância ao teto previsto no art. 4º, parágrafo único da Lei 6.950/81.

O Decreto n° 2.318/86 afastou o limite máximo para as contribuições previdenciárias. A questão a ser definida é se esta revogação também abrange as contribuições destinadas a terceiros. A matéria deve ser discutida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que irá julgar o tema 1.079.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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