Informativo 383, ano de 2023
CARF: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
De acordo com o canal de notícias Jota, foi proferido acórdão nos autos do processo 10835.002290/2005-80 onde a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF compreendeu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para os conselheiros, os créditos presumidos de IPI - que são um incentivo fiscal concedido às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias - têm natureza jurídica de receita, motivo pelo qual é necessário incluir estes valores no cálculo das contribuições.
A discussão também será definida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde o RE 593.544 (Tema 504) aguarda inclusão em pauta para julgamento.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.