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Informativo  383, ano de 2023

CARF: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS


De acordo com o canal de notícias Jota, foi proferido acórdão nos autos do processo 10835.002290/2005-80 onde a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF compreendeu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para os conselheiros, os créditos presumidos de IPI - que são um incentivo fiscal concedido às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias - têm natureza jurídica de receita, motivo pelo qual é necessário incluir estes valores no cálculo das contribuições.

A discussão também será definida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde o RE 593.544 (Tema 504) aguarda inclusão em pauta para julgamento.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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