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Informativo  383, ano de 2023

CARF: NÃO HÁ DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO DE DESEMPATE


De acordo com informações do canal de notícias Jota, foi proferida decisão pela 1ª Turma da Câmara Superior do CARF onde se decidiu que não é possível alegar divergência jurisprudencial em processos que foram decididos pelo voto de qualidade.

Trata-se de caso concreto onde o contribuinte alegou divergência tendo em vista que seu processo foi decidido pelo voto de qualidade e outro caso semelhante foi decidido pelo desempate pró-contribuinte, com resultado diverso. Os conselheiros argumentaram que a regra de desempate é uma previsão da legislação, não sendo um tema discutido pelas turmas do CARF.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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