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Informativo  383, ano de 2023

CARF: APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL


De acordo com o canal de notícias Jota, foi proferido acórdão pela 1ª turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF onde os conselheiros compreenderam que a apresentação de certidão é suficiente para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Trata-se de processo onde se reconheceu o direito do contribuinte a incentivo fiscal do IRPJ (Lei 8.167/1991) no âmbito de um Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC).

A Receita Federal indeferiu o pedido de revisão alegando insuficiência de documentação após a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, intimando o contribuinte para comprovar que os débitos estavam com a exigibilidade suspensa. Os conselheiros compreenderam que a apresentação de certidão é suficiente para fins de comprovação da regularidade fiscal.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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