Informativo 383, ano de 2023
CARF: APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL
De acordo com o canal de notícias Jota, foi proferido acórdão pela 1ª turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF onde os conselheiros compreenderam que a apresentação de certidão é suficiente para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Trata-se de processo onde se reconheceu o direito do contribuinte a incentivo fiscal do IRPJ (Lei 8.167/1991) no âmbito de um Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC).
A Receita Federal indeferiu o pedido de revisão alegando insuficiência de documentação após a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, intimando o contribuinte para comprovar que os débitos estavam com a exigibilidade suspensa. Os conselheiros compreenderam que a apresentação de certidão é suficiente para fins de comprovação da regularidade fiscal.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.