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Informativo  383, ano de 2023

RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, QUANDO RESULTAM EM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, ESTÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IRRF E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL


A Receita Federal do Brasil ao responder o Processo de Consulta n° 137 de 2023, afirmou que os valores recebidos em uma ação judicial por conta de descumprimento contratual, que resultam em um acréscimo patrimonial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

A exceção seria se houvesse uma determinação legal que concedesse isenção do tributo sobre esses valores. Além disso, a correção monetária e os juros aplicados a esses valores também seriam sujeitos ao imposto.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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