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Informativo  384, ano de 2023

STJ: 2ª TURMA REFORMA ACÓRDÃO DO TRF1 DEVOLVENDO EXECUÇÃO FISCAL PARA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do TRF1 e, posteriormente, devolveu a Execução Fiscal para o juízo de primeiro grau. A matéria objeto de discussão se deu sobre a supressão de instância ocorrida no caso concreto.

Inicialmente, a Execução Fiscal foi ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Asia Motors do Brasil, porém, devido à alegação de dissolução irregular da empresa para evitar responsabilidades, a Kia Motors foi incluída no polo passivo.

Após a decisão de primeiro grau, a Kia interpôs agravo de instrumento no TRF1, que acolheu o recurso para indeferir o redirecionamento da execução. Entretanto, a 2ª Turma do STJ considerou que a empresa não poderia ter interposto o agravo de instrumento diretamente para o TRF1, uma vez que deveria ter apresentado exceção de pré-executividade ou os embargos do devedor primeiramente.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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