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Informativo  384, ano de 2023

RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE HÁ VEDAÇÃO EXPRESSA DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NA AQUISIÇÃO DE "MADEIRA EM PÉ" PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOMASSA"


Na Solução de Consulta n° 152/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que não é permitida a apuração de créditos da Cofins ao adquirir "madeira em pé" para transformá-la em biomassa utilizada como combustível em caldeiras produtoras de vapor d´água destinado à comercialização, mesmo que seja considerada insumo na modalidade "insumo do insumo". Isso ocorre devido à vedação expressa estabelecida pelo § 2º, inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que proíbe o aproveitamento de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições.

Contudo, essa proibição não se aplica caso os mesmos bens sejam fornecidos por outras pessoas jurídicas de direito privado que sejam contribuintes da Cofins sobre as receitas com eles auferidas.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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