Carregando

Informativo  384, ano de 2023

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE GASTOS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO GERAM CRÉDITOS DA COFINS.


Na Solução de Consulta n° 154/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que os gastos com assistência à saúde fornecida por pessoa jurídica não são classificados como insumos e, portanto, não dão direito a créditos da Cofins, mesmo que sejam decorrentes de normas presentes em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal