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Informativo  384, ano de 2023

TRIBUTAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES: RECEITA FEDERAL CONFIRMA ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO FPAS 523


Na Solução de Divergência n° 1/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, mesmo que uma pessoa jurídica seja constituída sob a forma de serviço social autônomo e tenha sido declarada entidade beneficente por decisão judicial, ela ainda se enquadra no código FPAS 523. Essa classificação permite que ela não precise apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para ter o direito de ficar isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, conforme previsto no art. 22, incisos I a III, da Lei nº 8.212, de 1991.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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