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Informativo  384, ano de 2023

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE O BENEFÍCIO DO PERSE PODE SER APLICADO ÀS RECEITAS E RESULTADOS DE ATIVIDADES ESTABELECIDAS NO CNAE DE HOTÉIS


Na Solução de Consulta n° 141/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, conforme estabelecido na Lei nº 14.148/2021, o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado às receitas e resultados provenientes das atividades econômicas enquadradas no código de Hotéis (5510-8/01 da CNAE) para pessoa jurídica que já exercia essas atividades em 18 de março de 2022. Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário atender a todos os requisitos da legislação vigente, incluindo a comprovação de que as atividades econômicas estão efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da mencionada lei.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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