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Informativo  385, ano de 2023

STF: AFASTADA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IPTU CONCEDIDA À EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO E EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA COM FINS LUCRATIVOS.


O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em decisão nos autos da Reclamação nº 60726, cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que havia concedido a imunidade a uma concessionária aeroportuária do estado.

Na origem, o contribuinte entrou uma ação para afastar a cobrança de IPTU relativa à área do aeroporto entre os anos de 2012 a 2017. Contudo, o ministro aduziu que a imunidade tributária recíproca se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais e exclusivos.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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